Crime, culpa e expiação: secularização do Direito Penal e a herança da moral religiosa na punição

A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a crise atual da execução penal brasileira pela exploração das origens históricas da pena privativa de liberdade, bem como de avaliar a influência de fatores sociais e culturais que definiram as suas características, a despeito dos avanços humanitários instituídos pelos movimentos de secularização e do constitucionalismo contemporâneo. Dessa forma, busca apontar a relevância desses fatores para afirmar que o Direito Penal brasileiro não superou paradigmas pré-modernos de aplicação de formas de punição de índole moral-religiosa. Para tanto, pretende compreender melhor a situação da execução penal a partir da sua estrutura normativa e, principalmente, do diagnóstico das deficiências estruturais da aplicação e execução da pena no Brasil, por meio de uma reconstrução histórica e sociológica, de forma a concluir que a atual situação do sistema penitenciário não se explica simplesmente pelo viés normativo, mas, acima de tudo, a partir da postura (omissiva) do Estado, consubstanciada pelo silêncio e desinteresse da sociedade civil em relação às políticas públicas – resultado, entre outros fatores, do fenômeno da "secularização tardia"

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